É o ramo do direito que estuda os processos eleitorais e sua legislação. No Brasil, ele é o elemento central da Justiça Eleitoral, uma das três justiças especializadas (junto com a Militar e a do Trabalho) e capitaneada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sua principal fonte é a Constituição Federativa, complementada especialmente pelo Código Eleitoral (Lei no 4.737/65) e pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/97), entre outros. Para manter a estabilidade de uma democracia livre, este direito almeja procedimentos objetivos tanto para os eleitores e candidatos quanto para processo eleitoral (pleito) em si. Seu fundamento básico é a soberania popular, manifestada no Brasil por sufrágio universal.